TSTED-Ag-AIRR 946-28.2023.5.17.0014
Tempo à disposição: vícios
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 394.052,02), no importe de R$ 3.940,52 - três mil novecentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.