Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000498-10.2022.5.02.0008

Rito sumaríssimo: férias

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Férias
  • Abono pecuniário
  • Mudança na forma de cálculo
  • Alteração contratual lesiva
  • Deficiência de aparelhamento do recurso de revista

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Abono Pecuniário

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.