TSTAg-AIRR 11157-41.2018.5.03.0030
Alegações genéricas: princípio da dialeticidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Alegações genéricas
- Princípio da dialeticidade
- Comissão
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE . Da leitura das razões de agravo de instrumento (págs. 1.263-1.377), bem como das razões de agravo (págs. 1.381-1.390), a ré traz alegações genéricas, não explicitando de forma clara e objetiva em que ponto se encontra o desacerto da decisão agravada. Com efeito, nas razões de agravo de instrumento a empresa já tinha feito alegações genéricas à decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista e ao interpor o presente agravo não desenvolve qualquer fundamento contra o alicerce decisório, apenas transcreve, ipsis litteris , as razões da petição de agravo de instrumento. Ora, o princípio da dialeticidade dos recursos exige que ele se contraponha à decisão agravada, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, não cabendo ao julgador substituir a parte nesse ônus . Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios