TSTAg-AIRR 143200-54.2007.5.01.0006
Indenização por Dano Moral: responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Enquadramento / Classificação
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 –INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Enquadramento / Classificação; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego