TSTRRAg 1202-68.2015.5.10.0006
I –agravo de instrumento em recurso de revista interposto por fundação universidade de brasília
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Incompetência material da justiça do trabalho
- Competência
- Citação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Condições da Ação
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. Constatada potencial violação do art. 114, I, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DE PESSOAL SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 906.491-RG/DF (tema 853 do repositório de repercussão geral), reafirmou sua jurisprudência no sentido da competência material da Justiça do Trabalho para julgamento de causas entre Poder Público e servidor público admitido sem concurso público, antes do advento da Constituição Federal de 1988, submetido a regime celetista. 2. Entretanto, por meio de decisão monocrática proferida nos autos do ARE 916.750, a Exma. Ministra Cármen Lúcia manifestou-se no sentido de que "a tese de repercussão geral enunciada para o Tema 853 não estabelece a competência da justiça do trabalho para qualquer contrato realizado, sem concurso, entre servidores e a Administração", pois "fixou-se um marco temporal: o contrato há de ter sido firmado antes da Constituição de 1988" e, "se não o foi, resguarda-se a competência da justiça comum". 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou ser "incontroversa a contratação do autor pela fundação demandada sem submissão a concurso público" , além de que "não há elementos que indiquem vínculo jurídico, e não há não há elementos que indiquem vínculo jurídico-administrativo do reclamante com a referida fundação, ou que a contratação tenha se dado em caráter temporário e precário ou, ainda, nos moldes previstos no art. 10, "d" da Lei nº 8.666/93" . 4. Assim, de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior e do STF, é da Justiça Comum a competência material para exame das pretensões veiculadas na reclamação em comento. Recurso de revista conhecido e provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –EBSERH. Prejudicada a análise do agravo de instrumento em razão do provimento do recurso de revista da segunda ré.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da Fundação Universidade de Brasília - FUB e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista da Fundação Universidade de Brasília - FUB, por ofensa ao art. 114, I, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a incompetência material desta Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista entre Administração Pública e servidora admitida sem concurso público, após a Constituição de 1988, e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal; e III - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento em razão do provimento do recurso de revista da segunda ré.
Indexação
Competência; Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação