TSTAg-RR-RR 0000319-95.2023.5.23.0001
Horas extras e intervalo intrajornada: apresentação parcial dos cartões de frequência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Apresentação parcial dos cartões de frequência
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE FREQUÊNCIA. Esta Corte Superior já decidiu reiteradas vezes que, em caso de apresentação parcial dos controles de frequência pelo empregador com mais de dez funcionários, é indevida a apuração da jornada pela média dos cartões de ponto juntados. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator