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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000649-18.2019.5.05.0039

Horas extraordinárias: trabalho externo

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Trabalho externo
  • Óbice de natureza processual
  • Vício de transcrição
  • Ausência de transcrição do trecho do acordão regional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRABALHO EXTERNO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, § 1º-A, I da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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