TSTEDCiv-Ag-AIRR 11286-13.2018.5.03.0041
Quebra de caixa e gratificação de função: cumulação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Quebra de caixa e gratificação de função
- Cumulação
- Vedação em norma interna
- Omissão e contradição inexistentes
- Gratificação de Função
- Outras Gratificações
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA (IRR 89). OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. I . Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II . No caso dos autos, esta Turma entendeu que, conquanto reconhecida a transcendência jurídica da matéria, mostra-se inviável o conhecimento do recurso de revista, pois o acórdão regional foi proferido em consonância com a jurisprudência dominante do TST. Ressaltou que, embora esta Corte tenha jurisprudência pela possibilidade, em abstrato, de cumulação do adicional de "quebra de caixa" com a gratificação de função, nas situações em que há vedação desse acúmulo em norma interna, como no caso, o entendimento é pela observância à proibição contida no normativo empresarial. III . Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Gratificação de Função; Outras Gratificações