TSTAg-Ag-AIRR 0000276-93.2016.5.09.0325
Análise conjunta processo em fase de execução de sentença
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Análise conjunta processo em fase de execução de sentença
- Deserção em recurso de revista
- Fase de execução de sentença
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMADAS. ANÁLISE CONJUNTA PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso, por decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, adotando como razões de decidir os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista. II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos agravos.