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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12243-42.2017.5.15.0129

Litispendência e coisa julgada: não configuração

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Litispendência e coisa julgada
  • Não configuração
  • Não reconhecimento
  • Logo, nessas hipóteses, não há litispendência nem faz coisa julgada
  • Intervalo intrajornada
  • Não observância

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL E AÇÃO INDIVIDUAL PROPOSTA PELO SUBSTITUÍDO. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, com base no art. 104 da Lei 8.078/1990, o ajuizamento de ação coletiva pela entidade de classe, na qualidade de substituto processual, não impede o ajuizamento de ação individual idêntica pelo titular do direito material, por não haver a identidade de partes, em seu aspecto formal, a que alude o artigo 301, § 2º, do CPC de 1973 (atual art. 337, § 2º, do CPC/2015). Logo, nessas hipóteses, não há litispendência nem faz coisa julgada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Coisa Julgada; Regime 12 x 36; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Feriado em Dobro

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