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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100263-66.2022.5.01.0050

Horas extras: intervalo do art. 384 da CLT

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo do art. 384 da CLT
  • Período laboral anterior e posterior a 10/11/2017

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PERÍODO LABORAL ANTERIOR E POSTERIOR A 10/11/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 23. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional está em consonância com a tese fixada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Incidente de Recurso Repetitivo nº 23: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Correta, assim, a decisão regional ao limitar a condenação ao pagamento do intervalo do art. 384 da CLT apenas até a vigência da Reforma Trabalhista. Incide o óbice da Súmula nº 333 do TST ao processamento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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