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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010455-29.2023.5.03.0060

Competência da justiça do trabalho: abono-complementação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ABONO-COMPLEMENTAÇÃO. PARCELA INSTITUÍDA E CUSTEADA PELA EX-EMPREGADORA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No acórdão embargado, esta Turma firmou expressamente a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de diferenças do Abono-Complementação, por entender que a parcela decorre diretamente do contrato de trabalho e é custeada integralmente pela ex-empregadora. Eventual decisão dissonante em reclamação constitucional, além de não possuir efeito vinculante, não desconstitui, por si só, a conclusão adotada no acórdão embargado, que enfrentou o mérito da competência e firmou tese jurídica diversa, mediante a distinção do caso concreto com o Tema 190 de Repercussão Geral do STF. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento tão-somente para prestar esclarecimentos. Brasília, 15 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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