TSTAIRR-AIRR 176-91.2011.5.04.0022
Execução: alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa
- Indeferimento de produção de prova oral
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Redirecionamento da execução
- Sócio minoritário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O Tribunal Regional confirmou a sentença que indeferiu a produção de prova testemunhal e oitiva do exequente diante dos fundamentos articulados na decisão agravada. Conforme registrado no acórdão regional, a prova testemunhal é desnecessária para solução da controvérsia, haja vista que o meio de prova pretendido foi alcançado por meio de outras provas. Ainda consignado que o convencimento também decorreu da existência de documento público que demonstra a alteração de contrato social aprovada pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul. Nesse contexto, a prova documental existente foi suficiente para formar o convencimento judicial, não havendo violação ao contraditório e à ampla defesa, considerando que se trata de discussão acerca da condição de sócio. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIO MINORITÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Neste contexto, o próprio recorrente concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, quanto ao tema em destaque, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Não merece reparos a decisão. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Sócio / Acionista; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens