TSTAg-RRAg 1001352-81.2019.5.02.0372
Turnos ininterruptos de revezamento: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Previsão em norma coletiva
- Jornada de 8 horas
- Possibilidade
- Horas extras
- Prestação habitual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8 HORAS. POSSIBILIDADE. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL. INVALIDADE DO ACORDO COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão que não reconheceu a transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. 2. Em relação ao tema "turnos ininterruptos de revezamento. previsão em norma coletiva. jornada de 8 horas", o Tribunal de origem decidiu que há norma coletiva estabelecendo a troca de turnos fixos a cada quatro meses, com jornada de oito horas diária, motivo pelo qual o autor não faz jus ao pagamento de horas extras. 3. Da mesma forma, quanto ao tema "horas extras. prestação habitual. invalidade do acordo coletivo", o TRT concluiu que a prova dos autos demonstrou que não houve ocorrência de horas extras habituais. 4. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva