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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0001088-55.2021.5.09.0004

Labor em edifício que contém tanques para armazenamento de líquido inflamável

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Laudo pericial
  • Conclusão pela ausência de periculosidade
  • Adicional indevido
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LABOR EM EDIFÍCIO QUE CONTÉM TANQUES PARA ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE. ADICIONAL INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência econômica da causa e não se entendeu devido o pagamento do adicional de periculosidade, pois foi privilegiada a conclusão dos experts, a qual, por revelar aspectos específicos do caso concreto, os quais indicam a ausência de periculosidade, deve prevalecer sobre a previsão abstrata da Orientação Jurisprudencial nº 385 do TST, a fim de que se possa, de fato, aplicar o direito ao caso concreto. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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