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Jurisprudências

TSTRR-RR 0000644-73.2021.5.07.0005

Execução: dialeticidade

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. Ante possível afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST. Do exame das razões do agravo de petição, constata-se que o exequente se insurge quanto às matérias tratadas na decisão dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, com a delimitação necessária para compreensão da controvérsia quanto aos temas “INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO.”, “HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.”, “CONTRIBUIÇÃO PETROS.”, “ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.” e “ENQUADRAMENTO PAC 2007”. Observa-se, assim, que o agravo interposto guarda relação com os termos constantes da decisão agravada, motivo pelo qual o não conhecimento do recurso pelo TRT revela o equívoco quanto à exigência de requisitos não previstos na legislação, na contramão do efeito devolutivo inerente ao agravo de petição. Aliás, a prevalência de tal fundamento deve referir-se apenas aos recursos interpostos perante o Tribunal Superior do Trabalho, na forma da Súmula 422 do TST, alterada por meio da Resolução 199/2015. Precedentes. Determina-se, portanto, o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que julgue por completo o agravo de petição interposto pelo exequente, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento do exequente quanto ao tema ¿EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST.¿, por possível violação do art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e II ¿ conhecer do recurso de revista do exequente quanto ao tema ¿EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DIALETICIDADE. DEVOLUTIVIDADE AMPLA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422 DO TST¿, por possível violação do art. 5º, LIV e LV, da CRFB/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que julgue por completo o agravo de petição interposto pelo exequente, como entender de direito. Brasília, 24 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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