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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 428-79.2022.5.09.0892

Contrato de trabalho em curso à época da entrada em vigor da lei nº 13.467/2017, em 11/11/2017

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017, EM 11/11/2017. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, deu-se provimento ao recurso de revista da reclamante, determinando que não cabe a aplicação retroativa da Lei nº 13.467/2017 para alcançar os pactos laborais firmados anteriormente à sua vigência . Com efeito, esclareceu-se, em decisão monocrática, que as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor. Isso porque a retroação da lei abala a estabilidade e a proteção da confiança dos contratantes que entabularam o pacto sob a égide da lei anterior, da qual resultou um direito adquirido a uma situação contratual pretérita, mesmo que ainda não surtidos todos os seus efeitos ou exercidos todos os respectivos direitos (Teoria de Gabba). Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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