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Jurisprudências

TSTEmb 0000551-42.2017.5.12.0028

Intervalo intrajornada: redução

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Redução
  • Norma coletiva
  • De acordo com a tese firmada pelo E
  • Na esteira do decidido pela E

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - REDUÇÃO - NORMA COLETIVA - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. De acordo com a tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de repercussão geral, “são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. 2. Na esteira do decidido pela E. Suprema Corte em repercussão geral, é válida a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva, por não se tratar de direito trabalhista absolutamente indisponível. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 26 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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