STJAgRg no HC 1.094.418
Roubo majorado: reconhecimento da participação de menor importância
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Reconhecimento da participação de menor importância
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Incabível a apreciação do pedido de reconhecimento da participação de menor importância, pois a alteração da convicção motivada da instância antecedente demandaria reexame aprofundado do quadro fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.