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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100930-80.2020.5.01.0031

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: professor

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Professor
  • Redução da carga horária
  • Diferenças salariais devidas
  • Assim, incide o óbice da Súmula nº 126 do TST
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. No caso dos autos, o TRT deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir diferenças salariais relativas à indevida redução de jornada. A Corte Regional salientou que "somente se considera lícita a redução da carga horária do professor, se houver efetiva diminuição do número de alunos inscritos na disciplina ministrada", o que não restou comprovado nos autos. Efetivamente apenas no caso de diminuição do número de alunos, a alteração contratual que reduz a carga horária do professor é lícita. Precedentes. Desse modo, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Ademais, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que houve a diminuição do número de alunos, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Redução Carga Horária

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