TSTAg-AIRR 100930-80.2020.5.01.0031
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: professor
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Professor
- Redução da carga horária
- Diferenças salariais devidas
- Assim, incide o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. No caso dos autos, o TRT deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir diferenças salariais relativas à indevida redução de jornada. A Corte Regional salientou que "somente se considera lícita a redução da carga horária do professor, se houver efetiva diminuição do número de alunos inscritos na disciplina ministrada", o que não restou comprovado nos autos. Efetivamente apenas no caso de diminuição do número de alunos, a alteração contratual que reduz a carga horária do professor é lícita. Precedentes. Desse modo, aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Ademais, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que houve a diminuição do número de alunos, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Redução Carga Horária