STJAgInt no REsp 2.188.648
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Coisa julgada
- Fundamento basilar do acórdão não infirmado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COISA JULGADA. FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não configurada a negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem utilizou fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, analisando todos os pontos necessários ao deslinde do litígio, não obstante tenha decidido de forma contrária ao interesse do recorrente.
2. Não infirmado o fundamento basilar do acórdão recorrido para reconhecer a ocorrência de coisa julgada, qual seja, a conclusão, com base no acervo fático probatório dos autos, no sentido de que a segunda ação ajuizada pelo recorrente busca o mesmo resultado prático, tem incidência o enunciado n. 283/STF.
3. A inversão do decidido pelas instâncias ordinárias, soberanas no exame das provas, quanto à configuração de coisa julgada esbarra no óbice contido no enunciado n. 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.