TSTAIRR 0018900-94.2006.5.02.0016
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: não observância do requisito de admissibilidade do art. 896, § 1.º-a, incisos i e IV, da CLT
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, INCISOS I E IV, DA CLT. A hipótese dos autos é de não observância dos requisitos de admissibilidade do Recurso de Revista previstos nos incisos I e IV do § 1.º-A do art. 896 da CLT, visto que a parte recorrente, apesar de trazer a transcrição do acórdão regional proferido no julgamento dos Embargos de Declaração, não destacou os trechos que consubstanciavam o prequestionamento da omissão alegada, limitando-se a grifar toda a decisão embargada. Todavia, tal procedimento não atende ao disposto no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Precedentes da Corte. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator