Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-RR 0000191-19.2025.5.22.0103

Incompetência da justiça do trabalho: ente público

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Ente público
  • Admissão de pessoal sem prévia aprovação em concurso público
  • Contratação após a promulgação da atual constituição da república
  • Controvérsia acerca do regime jurídico adotado pelo reclamado
  • Se administrativo/estatutário, da Justiça Comum

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. ADMISSÃO DE PESSOAL SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTROVÉRSIA ACERCA DO REGIME JURÍDICO ADOTADO PELO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação, por má aplicação, do inciso I do artigo 114 da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTE PÚBLICO. ADMISSÃO DE PESSOAL SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CONTROVÉRSIA ACERCA DO REGIME JURÍDICO ADOTADO PELO RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho; se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. No caso dos autos, porém, há controvérsia acerca do regime jurídico adotado pelo reclamado. E nos termos da jurisprudência desta Corte Superior e conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI-3.395/DF, é da Justiça Comum a competência para dirimir controvérsias nas quais se discute a existência, validade ou eficácia de eventual vínculo jurídico-administrativo entre o trabalhador e o ente público. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso I do artigo 114 da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito e a consequente nulidade dos atos decisórios, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual, nos termos do artigo 64, § 3º, do CPC.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.