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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 83-23.2021.5.09.0028

Execução: irregularidade de representação do recurso de revista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE SE APROVEITAR PROCURAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS PRINCIPAIS . 1. Controverte-se nos autos a irregularidade de representação processual da executada em relação ao recurso de revista interposto nos presentes embargos de terceiro. 2. A autoridade regional, ao proceder ao juízo prévio de admissibilidade, constatou que o advogado subscritor do recurso de revista não detém procuração nos autos. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito (Súmula nº 383, I/TST), sendo incabível a concessão de prazo para a regularização da representação quando o caso não se trata de vício em procuração ou substabelecimento já constante dos autos (Súmula 383, II/TST). 4. Com efeito, os embargos de terceiro, na condição de ação autônoma, necessita do preenchimento independente dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, não se podendo se aproveitar de procuração constante dos autos principais para legitimar a representação processual da recorrente. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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