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Jurisprudências

TSTRRAg 2708-06.2014.5.17.0011

Matérias do agravo de instrumento: adicional de produtividade e bônus combustível

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. MATÉRIAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE E BÔNUS COMBUSTÍVEL. ART. 896, § 1º-A, DO TST. DESCUMPRIMENTO. I. Quanto ao tema " adicional de produtividade e bônus combustível ", o recurso de revista não alcança processamento ante a inobservância do art. 896, §1º-A, I, III, e § 8º, da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VALOR DE ALUGUEL DE VEÍCULO. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DO TST. DESCUMPRIMENTO. I. O recurso de revista não enseja processamento, pois a parte reclamante não cumpriu a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. COMPROVAÇÃO. I. Diante da possível violação do art. 71 da CLT, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. COMPROVAÇÃO. I. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, ainda que seja possível o controle do início e do fim da jornada de trabalho, o exercício de atividades externas impossibilita a fiscalização do cumprimento do intervalo intrajornada, incumbindo ao empregado provar o fato constitutivo de seu direito. II. No caso, o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento referente ao intervalo suprimido, por concluir que, " conquanto a prova testemunhal tenha sido no sentido de que o reclamante usufruía apenas 30 a 40 minutos de intervalo para refeição e descanso, entendo que, tratando-se de atividade externa, o autor pode realizar suas refeições no horário que melhor lhe aprouver e pela duração que entender conveniente, não sendo devido qualquer valor em virtude da suposta não concessão de intervalo intrajornada " (fl. 1231 –Visualização Todos PDF). III. Assim, extrai-se do quadro fático delineado no acórdão recorrido que a parte reclamante se desincumbiu do ônus que lhe cabia –de comprovar que houve fruição parcial do intervalo intrajornada. Desse modo, o provimento do recurso de revista é medida que se impõe. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, (a.1) negar-lhe provimento quanto aos temas "adicional de produtividade e bônus combustível" e "valor de aluguel de veículo - integração à remuneração" e (a.2) dar-lhe provimento quanto ao tema "trabalho externo - intervalo intrajornada - fruição parcial - comprovação" para proceder ao exame do agravo de instrumento, no aspecto; (b) conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "trabalho externo - intervalo intrajornada - fruição parcial - comprovação" e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto; (c) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "trabalho externo - intervalo intrajornada - fruição parcial - comprovação", por violação do art. 71 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à condenação ao pagamento de 01 (uma) hora diária, como extra, e reflexos, decorrentes da concessão irregular do intervalo intrajornada.Rearbitra-se o valor da condenação para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Custas processuais pela parte reclamada sobre o valor da condenação, de momento fixadas em R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Reconhecimento de Relação de Emprego; Locação de Móvel; Adicional de Produtividade; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo Intrajornada

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