TSTAg-AIRR 0020430-90.2022.5.04.0122
Incompetência da justiça do trabalho: contribuições à fundação eletroceee
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Contribuições à fundação eletroceee
- Diferenças salariais por desvio de função
- Honorários advocatícios
- FGTS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que a procuração outorgada à advogada signatária do apelo estava vencida, e que apesar de intimada para regularização, não sanou o vício de representação, de maneira que não prospera a arguida nulidade. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES À FUNDAÇÃO ELETROCEEE. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FGTS. Tendo em vista a manutenção do não conhecimento do recurso ordinário da reclamada e a consequente ausência de apreciação das matérias pela Corte de origem, por certo que resta prejudicada a análise do recurso de revista no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator