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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020430-90.2022.5.04.0122

Incompetência da justiça do trabalho: contribuições à fundação eletroceee

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Contribuições à fundação eletroceee
  • Diferenças salariais por desvio de função
  • Honorários advocatícios
  • FGTS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que a procuração outorgada à advogada signatária do apelo estava vencida, e que apesar de intimada para regularização, não sanou o vício de representação, de maneira que não prospera a arguida nulidade. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES À FUNDAÇÃO ELETROCEEE. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FGTS. Tendo em vista a manutenção do não conhecimento do recurso ordinário da reclamada e a consequente ausência de apreciação das matérias pela Corte de origem, por certo que resta prejudicada a análise do recurso de revista no particular. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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