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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000247-32.2023.5.06.0147

Diferenças salariais: acúmulo de função

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Acúmulo de função
  • Operador de produção
  • Operador de empilhadeira
  • Incidência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. OPERADOR DE PRODUÇÃO. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. No caso dos autos, para que se conclua no sentido de que não havia um rol específico de atividades laborais previsto no contrato de trabalho firmado com a parte reclamante e que a operação de empilhadeira, que, diga-se, exige qualificação específica do empregado, seria compatível com as funções para as quais foi contratado, como pretende a parte agravante, seria necessária a incursão no contexto fático-probatório, conduta vedada nos termos da Súmula 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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