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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1006575-88.2024.5.02.0000

Erro grosseiro: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
  • Sucede, porém, que a espécie recursal utilizada pela parte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DO TRIBUNAL REGIONAL. OJ 152 DA SDI-2/TST. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que a parte interpôs recurso de revista, com fundamento no art. 896, "a", da CLT, em face de acórdão proferido pelo TRT, no julgamento de mandado de segurança. 2. Sucede, porém, que a espécie recursal utilizada pela parte – recurso de revista – é cabível apenas das decisões proferidas em grau de recurso ordinário e em agravo de petição, pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, artigo 896, caput e § 2º). Esta Corte Superior, por meio da OJ 152 da SDI-2, firmou jurisprudência no sentido de que “A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, "b", da CLT.”. 4. Logo, a interposição do recurso de revista traduz erro grosseiro, a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade, conforme compreensão da OJ 152 da SBDI-2 do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de agosto de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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