TSTAg-AIRR 10780-04.2017.5.03.0031
A, I, da CLT
- Direito do Trabalho
- A, I, da CLT
- Adicional Noturno
- Contribuição Confederativa
- Descontos Salariais - Devolução
- FGTS
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422 DO TST). Negou-se seguimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que, nas razões do recurso de revista, o recorrente não cumpriu os requisitos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Todavia, na minuta do presente agravo, as agravantes limitam-se a defender a renovar as questões de mérito, não se insurgindo contra o óbice processual. Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; FGTS; Correção Monetária