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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 62-85.2020.5.12.0032

Motivação "per relationem": legitimidade constitucional dessa técnica de motivação

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Motivação "per relationem"
  • Legitimidade constitucional dessa técnica de motivação
  • Horas extras
  • Trabalho externo não configurado
  • Não apresentação dos cartões de ponto
  • Intuito protelatório da medida

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MOTIVAÇÃO "PER RELATIONEM". LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação relacionada às horas extras e a aplicação da multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, a adoção da técnica de motivação per relationem não caracteriza violação ao devido processo legal nem negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque asseguradas às garantias da ampla defesa e do devido processo legal, diante da possibilidade de revisão da decisão por meio da interposição do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 3º, do CPC/2015. No caso dos autos, ademais, as matérias enfrentadas foram completa e exaustivamente examinadas pelo Juízo de origem em seus aspectos relevantes e necessários para a solução das controvérsias. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO NÃO CONFIGURADO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. Na hipótese, a Corte de origem entendeu pela não configuração do trabalho externo, esclarecendo que não foram colacionados aos autos os cartões de ponto do reclamante, conforme exigência do artigo 74, § 2º, da CLT. Nesse contexto, e levando em consideração a prova oral produzida, manteve a jornada de trabalho arbitrada pela sentença. Assim, para se concluir de maneira diversa, no sentido da configuração do labor externo ou da inveracidade da jornada arbitrada, seria necessário reexaminar as premissas fáticas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo desprovido . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO DA MEDIDA. MULTA CONFIRMADA. O artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 determina a aplicação de multa à parte que apresentar embargos de declaração com o intuito manifestamente protelatório. Na hipótese dos autos, verifica-se que a análise da questão suscitada pela parte implicaria supressão de instância, razão pela qual não se justifica o manejo dos embargos de declaração. Assim, a multa aplicada deve ser confirmada, pois a parte tem o direito de se valer dos recursos previstos na legislação, desde que dentro dos limites nela impostos para o seu exercício. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Valor da Causa; Trabalho Externo; Cerceamento de Defesa; Multa por ED Protelatórios

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