TSTAIRR 10568-87.2021.5.03.0145
Legitimidade constitucional dessa técnica: fundamentação válida empresa pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Legitimidade constitucional dessa técnica
- Fundamentação válida empresa pública
- Dispensa motivada de empregado concursado
- Aplicação da teoria dos motivos determinantes
- Dispensa ocorrida em 2019
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL ( PER RELATIONEM ). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA MOTIVADA DE EMPREGADO CONCURSADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISPENSA OCORRIDA EM 2019. REGISTRO FÁTICO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE FOI COMPROVADA A ADEQUAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO Cinge-se a controvérsia ao pedido de nulidade do ato de dispensa do autor, empregado concursado de empresa pública, motivado com base na ausência de demanda de vaga compatível com a atividade do autor, de hidrometrista. Consta da decisão regional que, "tendo a reclamada observado os termos da aludida Resolução 23/15, quando da dispensa do reclamante, e não restando desconstituídos os documentos por ela anexados aos autos, ônus que lhe competia, mantenho a sentença, que indeferiu os pedido de pagamento de salários e demais verbas decorrentes da pretendida reintegração no emprego". Tendo o Regional consignado que os motivos que determinaram a dispensa do reclamante são válidos, não há que se falar em reforma da decisão que indeferiu o pedido de reintegração. Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declaro prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "nulidade da dispensa" e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Empregado Público; Nulidade