TSTAIRR 0000194-98.2023.5.09.0072
Adicional de insalubridade: laudo pericial
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Laudo pericial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, notadamente no laudo pericial, concluiu que o reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade, uma vez que o nível de ruído, acima do limite de tolerância, foi neutralizado pelo uso de EPI (protetores auriculares). Dessa forma, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora