STJAgRg no REsp 2.165.623
Tráfico de drogas e furto qualificado: ingresso em domicílio sem mandado judicial
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Tráfico de drogas e furto qualificado
- Ingresso em domicílio sem mandado judicial
- Crime permanente
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Tráfico de drogas e furto qualificado. Ingresso em domicílio sem mandado judicial. Crime permanente. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve condenação por tráfico de drogas e furto qualificado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, diante de fundada suspeita de crime permanente, configura violação de domicílio apta a ensejar nulidade das provas obtidas.
3. Outra questão em discussão é saber se a qualificadora de abuso de confiança no crime de furto está devidamente demonstrada, considerando as atribuições funcionais da recorrente.
III. Razões de decidir
4. O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial foi legitimado pela constatação de fundada suspeita de crime permanente, corroborada por informações pretéritas e denúncia de odor de entorpecentes, confirmadas no local.
5. A atuação policial foi respaldada pela jurisprudência consolidada do STF e STJ, que admite mitigação da inviolabilidade do domicílio em casos de flagrante delito, conforme o art. 5º, XI, da CF/88 e o Tema 280 de repercussão geral.
6. A qualificadora de abuso de confiança no crime de furto foi demonstrada, pois a recorrente, técnica de enfermagem, utilizou sua posição funcional para acessar e subtrair medicamentos controlados, evidenciando quebra de confiança institucional.
7. A pretensão de rediscutir a credibilidade dos testemunhos e a dinâmica da apreensão esbarra na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial é legítimo em casos de flagrante delito, desde que fundadas razões indiquem, de forma objetiva, a ocorrência de crime permanente.
2. A qualificadora de abuso de confiança no crime de furto está caracterizada quando o agente utiliza sua posição funcional para facilitar a prática do delito.
Tese
1. O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial é legítimo em casos de flagrante delito, desde que fundadas razões indiquem, de forma objetiva, a ocorrência de crime permanente.
2. A qualificadora de abuso de confiança no crime de furto está caracterizada quando o agente utiliza sua posição funcional para facilitar a prática do delito.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.