TSTEDCiv-RR 1054-65.2011.5.15.0133
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Mero inadimplemento
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MERO INADIMPLEMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que o ora embargante sustenta que a Turma, ao prover o recurso de revista do ente público para afastar-lhe a responsabilidade subsidiária, teria desconsiderado a comprovação de culpa "in vigilando" do tomador, assentada pelo TRT, e deixado de dar "interpretação correta" ao item 4 do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, à luz do bloco de teses firmado pelo STF acerca do tema, esta Turma deu novo enquadramento jurídico às premissas fáticas consignadas pelo TRT, no sentido de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" (Tema 246). 3. Não há tese regional que envolva os requisitos do item 4 do Tema 1.118, motivo pelo qual não há falar-se em omissão ou contradição no exame de enfoque não devolvido a esta Corte e nem sequer analisado pelo TRT. 4. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros; Ente Público