TSTAg-AIRR 1000151-87.2023.5.02.0445
Descontos salariais: avarias no veículo
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Descontos salariais
- Avarias no veículo
- Acidente de trânsito
- Previsão contratual
- Necessidade de comprovação de dolo ou culpa do empregado
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS SALARIAIS. AVARIAS NO VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PREVISÃO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, segundo a qual apenas a previsão contratual autorizando os descontos salariais em virtude de danos não é suficiente, na medida em que se faz necessária a comprovação de dolo ou culpa do empregado pelos prejuízos causados, o que não se verifica no presente caso. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator