TSTAg-AIRR 1001385-11.2017.5.02.0447
Intervalo interjornada e intrajornada: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Intervalo interjornada e intrajornada
- Horas extraordinárias
- Dobra de turno
- Trabalhador portuário
- Julgados do c
- Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA E INTRAJORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DOBRA DE TURNO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. ART 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. LEI 13.015/2014. A parte apresentou a transcrição do trecho do acórdão regional no início das razões recursais, bem como no meio do recurso, mas sempre dissociada das razões de reforma, e de forma não individualizada, sem proceder ao necessário cotejo analítico. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais. Assim, a transcrição de trecho representativo do acórdão fora do tópico recursal adequado não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Julgados do c. TST. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional