TSTAg-AIRR 0011023-39.2022.5.18.0003
Inexistência de nulidade por negativa de prestação juridicicional
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Inexistência de nulidade por negativa de prestação juridicicional
- Não comprovado a dispensa discriminatória
- Óbice da súmula 126 do TST
- Ausência de julgamento citra petita
- Ausência de nulidade do laudo pericial
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICICIONAL. 2. NÃO COMPROVADO A DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO CITRA PETITA. 4. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator