TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010227-55.2015.5.15.0107
Execução: penhora
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora
- Excesso
- Honorários periciais
- Óbice processual
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA. EXCESSO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE PROCESSUAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 35.000,00), no importe de R$ 350,00 ¿ trezentos e cinquenta reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 1 de outubro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator