TSTAg-AIRR 100732-37.2021.5.01.0054
Limitação da condenação ao valor atribuído ao pedido na petição inicial
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade
- Mera estimativa
- Diárias
- Salário / Diferença Salarial
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 13467/2017. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1 Agravo em que se discute se os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa ou se limitam eventual condenação. 2 - O Tribunal Regional entendeu que os valores indicados aos pedidos constantes da petição inicial não limitam o montante a ser auferido em eventual condenação, constituindo mera estimativa. 2 - Consoante entendimento da SBDI-1 do TST, ao julgar o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023), "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018, do art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF)." 3 Acórdão recorrido proferido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual incide a Súmula 333 do TST como óbice ao recurso de revista que se pretendia viabilizar. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Diárias; Salário / Diferença Salarial; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita