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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100643-91.2018.5.01.0030

Decisão colegiada: interposição de agravo interno

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Decisão colegiada
  • Interposição de agravo interno
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte reclamante multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Redução Carga Horária

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