TSTAg-RRAg 100643-91.2018.5.01.0030
Decisão colegiada: interposição de agravo interno
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Decisão colegiada
- Interposição de agravo interno
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, de modo que não se aplica o princípio da fungibilidade recursal, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à parte reclamante multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Redução Carga Horária