TSTAg-AIRR 0001278-05.2024.5.12.0012
Dano moral: quantum indenizatório
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Quantum indenizatório
- Doença ocupacional
- Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, reduziu a condenação para R$ 10.000,00. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto não afastados os seus fundamentos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação.