TSTAg-AIRR 0010269-83.2024.5.03.0023
Hora extra: intervalo intrajornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Hora extra
- Intervalo intrajornada
- Rescisão indireta
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORA EXTRA. INTERVALO INTRAJORNADA. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PELO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A parte, ao apresentar seu agravo interno, não atacou de forma específica todos os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, e que foram adotados como razão de decidir pela decisão monocrática atacada. 2. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator