TSTEmb-RR 1000610-89.2016.5.02.0007
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Culpa decorrente da negligência na fiscalização
- Ônus probatório da parte autora
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Ente Público
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA N.º 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 – O Ministro Vice-Presidente do TST determinou o retorno dos autos a esta SBDI-1 para fins de análise de eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC/2015, tendo em vista o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral. 2 – A controvérsia dos autos diz respeito à responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. 3 – No caso dos autos, a 4.ª Turma deu provimento ao recurso de revista dos entes públicos, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhes fora imputada, ao entendimento de que seria incabível a condenação mediante a atribuição do onus probandi da fiscalização à Administração. 4 – Por sua vez, esta SBDI-1, no exame de embargos interpostos pelo autor, conheceu do apelo, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional, atribuindo ao ente público o respectivo ônus da prova. 5 – Contudo, a decisão tomada por esta Subseção contraria o entendimento formado pelo Supremo Tribunal Federal na apreciação do RE n.º 1.298.647 (Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral), no sentido de que, de fato, incumbe à parte autora a comprovação da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 6 – Nesse sentido, impõe-se o exercício do juízo de retratação, de modo a negar provimento ao recurso de embargos, adequando-se o acórdão desta Subseção à jurisprudência vinculante do STF. Recurso de embargos do reclamante não provido, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, negar provimento ao recurso de embargos.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Ente Público