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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010853-04.2023.5.03.0180

Adicional de insalubridade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Confirma-se a decisão agravada, uma vez que o agravo de instrumento não observou pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Conforme constou na decisão agravada, do cotejo entre a decisão denegatória do recurso de revista e as razões do agravo de instrumento, verifica-se que o ora agravante efetivamente não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão de prelibação proferida pelo Tribunal Regional, quanto à aplicação da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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