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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ROT 12444-90.2022.5.03.0000

Prova falsa: multa por litigância de má-fé

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, VI, DO CPC. PROVA FALSA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, por meio do acórdão embargado, esta Subseção proferiu manifestação expressa no sentido da manutenção da improcedência do pedido de corte rescisório com esteio no art. 966, VI, do CPC. Na ocasião, ressaltou-se a existência de outros fundamentos capazes de respaldar a conclusão posta no acórdão rescindendo, bem como a impossibilidade de configuração da conduta maliciosa da parte reclamante, em razão da procedência parcial dos pedidos então formulados. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

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