TSTEDCiv-RR 21520-21.2017.5.04.0022
Intervalo Intrajornada: multa do Artigo 477 da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Restituição / Indenização de Despesa
- FGTS
- Compensação de Jornada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. O embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A argumentação da parte evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma e a intenção de obter nova manifestação sobre matéria já enfrentada. Embargos de declaração a que se rejeita.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; FGTS; Compensação de Jornada