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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 21520-21.2017.5.04.0022

Intervalo Intrajornada: multa do Artigo 477 da CLT

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo Intrajornada
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Restituição / Indenização de Despesa
  • FGTS
  • Compensação de Jornada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. O embargante não aponta nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. A argumentação da parte evidencia somente o seu descontentamento com o julgamento desta Turma e a intenção de obter nova manifestação sobre matéria já enfrentada. Embargos de declaração a que se rejeita.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Restituição / Indenização de Despesa; FGTS; Compensação de Jornada

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