TSTAg-AIRR 10048-46.2018.5.03.0109
Rito sumaríssimo: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Acidente de trabalho
- Dano moral
- Julgados
- Diferenças de adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. ARTIGO 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração, mas do respectivo acórdão e da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. BANHEIRO DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência