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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10048-46.2018.5.03.0109

Rito sumaríssimo: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Acidente de trabalho
  • Dano moral
  • Julgados
  • Diferenças de adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. ARTIGO 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior, é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição não apenas dos embargos de declaração, mas do respectivo acórdão e da decisão por meio da qual se examinou o recurso ordinário, pois assim se demonstra que, de fato, não houve manifestação da Corte Regional acerca dos pontos que a parte busca debater. Julgados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. BANHEIRO DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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