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Jurisprudências

TSTRR 0012138-80.2024.5.15.0077

Responsabilidade subsidiária do poder público: ônus da prova

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária do poder público
  • Ônus da prova
  • Caráter vinculante da decisão

Ementa

RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CARÁTER VINCULANTE DA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. N o caso em apreço, em que pese a Corte a quo , soberana na condução das provas produzidas nos autos, tenha consignado que compete ao Poder Público o ônus da prova acerca da fiscalização do contrato, também registrou que, " Outrossim, a 2.ª reclamada (ESTADO DE SÃO PAULO), nem sequer apresentou defesa ou mesmo compareceu à audiência", sofrendo, portanto, os efeitos da revelia. Assim, a confissão ficta em que incidiu o Poder Público prejudica a distribuição do ônus da prova, pois faz presumir verdadeira a alegação da petição inicial no sentido da existência de falha fiscalizatória por parte da administração pública. Conclui-se, dessa forma, que a matéria debatida nos autos não tem aderência estrita à tese fixada no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

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