TSTAIRR 1487-60.2017.5.11.0201
Execução: deserção do agravo de petição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Deserção do agravo de petição
- Ausência de carta de fiança bancária
- Instituição não bancária
- Preparo inexistente
- Plano de Cargos e Salários
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. PREPARO INEXISTENTE. TEMA 187 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A posição consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do processo RR - 1000226-26.2023.5.02.0446 –Tema 187 da tabela de IRR do TST, é a de ser inválida a apresentação de carta de fiança, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil, ensejando a deserção do recurso. A deserção do agravo de petição está fundamentada na ausência do oferecimento da carta de fiança bancária a substituir o depósito recursal, porquanto a carta apresentada foi emitida por instituição que não se trata de seguradora, nem possui registro ante o Banco Central. Desse modo, não é cabível intimar a recorrente para proceder à regularização, porquanto efetivamente o agravo de petição não atende aos requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, estando, pois, deserto . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Ônus da Prova