STJAgInt no AREsp 2.646.044
Ausência de recolhimento de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de recolhimento de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Entendimento do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O recolhimento prévio da multa imposta com base no art. 1.021, § 4º, do Código Processual Civil (CPC) é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade. No caso, não houve recolhimento prévio do valor determinado a título de multa; logo, não é possível o conhecimento do recurso especial interposto. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.551.746/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/11/2024, DJe de 26/11/2024; AgInt no AREsp n. 1.767.196/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022; AgInt nos EREsp n. 1.879.387/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 25/10/2022, DJe de 11/11/2022.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.